O Ato Conjunto nº 12, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, nesta segunda-feira (26), estabelece normas e procedimentos para devolução e remessa do estoque de selos físicos autoadesivos pelas serventias extrajudiciais. A partir de 1º de setembro, as serventias notariais devem usar, exclusivamente, selo eletrônico de autenticidade para os atos de autenticação, reconhecimento de firma e abertura de cartão de autógrafo, em substituição ao selo físico.
O estoque dos selos físicos, azul e vermelho, após a migração para o selo eletrônico, será devolvido à Coordenação de Arrecadação (Coarc), do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A devolução dos selos deverá ser realizada, impreterivelmente, no período de 16 de setembro a 15 de outubro, com observância às normas e regulamentações constantes no Ato Conjunto.
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O novo selo, instituído pelo Ato Conjunto nº 5, de 18 de março de 2019, busca proporcionar maior agilidade e segurança jurídica aos usuários, assim como melhorar o controle da arrecadação de taxas judiciárias.