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TJBA publica Decreto sobre expediente forense 2020

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (22), o Decreto Judiciário nº 50/2020, que dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o exercício de 2020.

Leia aqui o decreto na íntegra

De acordo com a publicação, assinada pelo Presidente em Exercício, Desembargador Augusto de Lima Bispo, não haverá expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça nas seguintes datas:

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Nos dias 20 e 21 de fevereiro, o expediente também será suspenso, em razão dos festejos do Carnaval, no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital.

Durante o período do Carnaval, entre os dias 20 e 26 de fevereiro, o expediente administrativo na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Salvador será exercido em regime de plantão, na forma a ser estabelecida pelo Juiz de Direito da referida unidade.

Os prazos que vencerem nas datas referentes à suspensão de expediente ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Nesses dias, nos quais não haverá expediente regular, funcionarão os Plantões Judiciários de 1º e 2º Graus.

Conforme orienta o Decreto, as horas não trabalhadas nos dias 20, 21 e 26 de fevereiro, 9 e 20 de abril, 12 de junho, 3 de julho e 7 de dezembro de 2020 deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias.

Vale lembrar que as disposições do Decreto nº 50/2020 não se aplicam aos Cartórios Extrajudiciais.

Fonte: ASCOM TJBA

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