PORTARIA Nº CCI- 631/2018-GSEC
O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Alterado pela Emenda Regimental nº 01/2014, Publicada no DJE de 24/01/2014), na forma do que dispõe o Provimento nº 014/99, desta Corregedoria,
CONSIDERANDO que a visita Regimental e Correição Ordinária anteriormente programadas para o período de 23 a 27 de abril do corrente ano, estabelecidas pela Portaria nº CCI-604/2018, restaram prejudicadas por motivos institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Portaria nº CCI-604/2018, disponibilizada no DJE de 10/04/2018;
Art. 2º – Estabelecer o dia 20 de junho do corrente ano, no horário de expediente forense, para realização de VISITA REGIMENTAL E CORREIÇÃO ORDINÁRIA NAS UNIDADES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS das Comarcas de Santa Cruz Cabrália e Belmonte, sob a gestão desta Corregedoria, designando o Juiz Assessor Especial desta CCIN, Dr. Arnaldo José Lemos de Souza, para auxiliar na condução dos trabalhos.
Art. 3º – As visitas serão acompanhadas pelo Juiz de Direito de cada unidade jurisdicional correicionada, que prestará os esclarecimentos solicitados;
Art. 4º – Todos os servidores lotados na unidade deverão comparecer aos trabalhos correcionais;
Art. 5º – Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, bem como no Provimento n.º CGJ – 014/99 – AE;
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Secretaria das Corregedorias, 15 de junho de 2018.
EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR