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NOVA ORDEM DE SERVIÇO DISCIPLINA PRAZOS NO ÂMBITO DA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE 2º GRAU

Foi publicada, na última terça (03), a Ordem de Serviço VP1 – 01/2022 – DD2G, editada pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, para regulamentar os prazos de distribuição, redistribuição e cumprimento de decisões pela Diretoria de Distribuição do 2º Grau.

 

A nova Ordem de Serviço foi editada diante da necessidade de atualização periódica dos prazos no âmbito da DD2G, e revogou a Ordem de Serviço nº VP1-06/2019-DD2G, que regulamentava a matéria.

 

De acordo com o ato normativo, a triagem do cadastramento e análise de prevenção dos processos eletrônicos observarão, rigorosamente, a ordem cronológica de apresentação, ressalvadas as hipóteses de prioridade legal, observando-se os seguintes prazos:

I – as petições iniciais de processos de competência originária no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da distribuição eletrônica

II – os processos de competência recursal no prazo de até  03 (três) dias úteis, contados da distribuição eletrônica.

III – o cumprimento de decisões, despachos, determinações, informações  e emissão de certidões  no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento do processo ou expediente na unidade.

 

Vale destacar que os recursos e as ações de competência originária do TJBA envolvendo matéria afeta as mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade no cadastramento, triagem e análise de prevenção realizada pela Diretoria de Distribuição do 2º Grau, devendo ser encaminhados aos Gabinetes dos respectivos Relatores no prazo máximo de  04(quatro) horas a contar da distribuição eletrônica, na forma da Portaria VP1 04/2022, publicada no DJE em 21/02/2022.

 

Confira aqui o ato normativo.