Apresentação
Precatórios são ordens de pagamentos expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo(a) Presidente do Tribunal onde o processo tramitou (Justiça Estadual, Federal ou Trabalhista), após solicitação do juiz ou juíza responsável pela condenação. Sua principal regulamentação está no art. 100 da Constituição Federal de 1988.
O pagamento dos precatórios deve obedecer à ordem cronológica de apresentação, devendo ser quitados primeiro os de natureza alimentícia e, em seguida, os de natureza comum. Os precatórios superpreferenciais são aqueles de natureza alimentícia devidos a pessoas com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, pessoas com deficiência ou portadoras de determinadas doenças graves, que terão prioridade sobre todos os demais.
O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) é órgão da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, responsável pelo processamento e pagamento dos precatórios, além de tentativas de conciliação entre credores e devedores de precatórios.
PRESIDENTE do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a quem compete, pela Constituição Federal, a gestão de precatórios: DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE.
GESTOR do Núcleo de Precatórios, que atua, por delegação da Presidente, no processamento e pagamento dos precatórios (decreto de delegação de competências nº 126/2024): JUIZ DE DIREITO SADRAQUE OLIVEIRA RIOS TOGNIN.
Juízo da Execução
Advocacia
Relatório de Gestão – Biênio 2022/2024
O Comitê Gestor de Contas Especiais é órgão colegiado criado para promover a integração entre o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal e o Tribunal Regional do Trabalho, em temas relacionados apenas ao cumprimento do regime especial (artigo 57 da Resolução CNJ nº 303/2019).
O Comitê não integra a estrutura dos Núcleos de Precatórios dos tribunais envolvidos. Sua principal função é dar suporte ao Presidente de cada Tribunal ou ao Juiz Assessor por este designado para gerir o Núcleo de Precatórios, a fim de que eles, enquanto autoridade responsável pela gestão de precatórios em cada Tribunal, possam executar as atividades inerentes ao regime especial.
Composição
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 252, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Tribunal de Justiça da Bahia:
Desembargador RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Juiz Assessor Especial da Presidência – Gestor do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios SADRAQUE OLIVEIRA RIOS TOGNIN
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região:
Desembargadora IVANA MÉRCIO NILO DE MAGALDI
Juíza do Trabalho KARINE ANDRADE BRITTO OLIVEIRA
Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
Juíza Federal Diretora do Foro: Dra. Sandra Lopes Santos de Carvalho
Juiz Federal Vice-Diretor do Foro: Dr. Eduardo Gomes Carqueija
Atas de reunião
Relatórios
Relatório de Atividades – Comitê Gestor das Contas do Regime Especial
de Pagamento de Precatórios – 2022-2024
Calendário de Reuniões