A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Torna público que em decorrência do Pedido de Providências n. 0009825-02.2017.2.00.0000, a Corregedoria Geral do Estado da Bahia a deflagrou providências para o cumprimento da Meta 14, referente aos serviços extrajudiciais que visa – Intervir judicialmente nas demandas que afrontam o teto remuneratório dos interinos.
Para fins de cumprimento da Meta 14, a Corregedoria Geral de Justiça:
– Realizou levantamento a fim de verificar a existência de demandas judiciais que caracterizassem situações que afrontam o teto remuneratório dos interinos. Registra-se que não fora encontrada nenhuma situação desta natureza.
– Publicou Aviso Circular CGJ de Nº 07/2018, publicado no Diário Oficial em 07/05/2018, para instruir aos juízes de Direito que respondem pelas Varas de Registros Públicos a oficiarem à Procuradoria-Geral do Estado e à Advocacia-Geral da União, bem como ao Ministério Público Estadual a respeito das demandas que afrontam o teto remuneratório, caso vierem a ser ajuizadas.
– Expediu Oficio Circular aos Juízes de Direito do Estado da Bahia reforçando a necessidade de oficiarem à Procuradoria-Geral do Estado e à Advocacia-Geral da União, e ainda o Ministério Público Estadual a respeito das demandas que afrontam o teto remuneratório.
– Comunicou sobre a obrigatoriedade dos oficiais interinos em repassar a diferença da renda liquida ao Tribunal de Justiça.
Na oportunidade, informo a todos acerca do conhecimento de situações que se enquadrem na condição supracitada, bem ainda que a equipe de fiscalização, no decorrer das Correições Extrajudiciais Ordinárias (realizadas anualmente), investigarão se subsistem situações que afrontem o teto remuneratório.
Salvador, 22 de Agosto de 2018.
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Corregedora Geral de Justiça