Ir para o conteúdo
Logo da Corregedoria

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº CGJ – 002 / 2010

Estabelece critérios e limites para o exercício da prioridade legal de atendimento nos Cartórios Extrajudiciais, nas hipóteses que especifica.

O Desembargador Jerônimo dos Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a Desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho, Corregedora das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 89 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO a prerrogativa de atendimento preferencial conferida aos idosos, deficientes, gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo pela Lei 10.048/2000, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

CONSIDERANDO que o atendimento preferencial constitui direito personalíssimo, que autoriza apenas a prática de atos relativos aos titulares de tal prerrogativa legal;

CONSIDERANDO a grande demanda por atendimentos prioritários nas Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia, inclusive para a prática de atos que não se relacionam com os titulares deste direito; e

CONSIDERANDO, por fim, as dificuldades que estes atendimentos têm causado ao público em geral, bem como as informações constantes no processo administrativo nº 59769/2009, em trâmite neste Tribunal de Justiça,

RESOLVEM:

Art. 1º. Garantir aos idosos, gestantes, deficientes e pessoas acompanhadas por crianças de colo o direito ao atendimento preferencial nas Serventias Extrajudiciais de todo o Estado da Bahia, limitado, entretanto, aos atos e fatos relativos aos próprios titulares de tal prerrogativa.

Parágrafo único: Não será concedido atendimento preferencial às pessoas descritas no caput deste artigo quando o titular do Cartório verificar que o ato a ser praticado refere-se a terceiros, facultando-se ao interessado, nesta hipótese, o mesmo atendimento dispensado à população em geral.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa deverá ser afixada em local visível nas Serventias Extrajudiciais e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Salvador, 21 de julho de 2010.

 

Des. JERÔNIMO DOS SANTOS                      Desa. Lícia de Castro Laranjeira Carvalho
Corregedor-Geral da Justiça                       Corregedora das Comarcas do Interior

 

Diário n. 287 de 28 de julho de 2010

Previous Next
Close
Test Caption
Test Description goes like this