LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Lei regula as atividades de competência do Poder Judiciário do Estado da Bahia, dispondo sobre:
I – divisão, organização, administração e funcionamento da Justiça e dos serviços que lhe são conexos ou auxiliares;
II – magistratura estadual.
Art. 2º – O Regimento Interno do Tribunal de Justiça fixará as norm as sobre a eleição de seus dirigentes e disporá sobre a competência e o funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e administrativos.
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