*PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI 07/2021
Dispõe sobre o expediente dos cartórios extrajudiciais durante os feriados de 2021 e as datas que antecedem aqueles.
O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Judiciário nº 35, de 19 de janeiro de 2021;
RESOLVEM:
Art. 1º. Não haverá expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas: 07 de setembro, 12 de outubro, 02 e 15 de novembro, 24 e 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Fica facultado o expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia, nas seguintes datas:
MÊS |
DATAS |
EVENTO |
Agosto |
11 |
Dia do Magistrado |
Setembro |
06 |
Data que antecede o feriado da Independência do Brasil |
Outubro |
11 |
Data que antecede o feriado de Nossa Senhora de Aparecida |
Novembro |
1 |
Data que antecede o feriado de Finados |
Dezembro |
23 |
Data que antecede o feriado de Natal |
30 |
Data que antecede o Réveillon |
Art. 2º Nas unidades em que houver opção pelo não funcionamento, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Parágrafo único. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, atuarão respeitando o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94.
Art. 3º. Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, aviso/informativo comunicando a suspensão do expediente, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional: extracorregedorias@tjba.jus.br, ofício dando conta do não funcionamento da respectiva serventia.
Secretaria das Corregedorias, 12 de agosto de 2021.
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR