A publicação revoga o Decreto Judiciário nº 803, de 16 de dezembro de 2021
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) regulamenta, por meio do Decreto Judiciário nº 894/2022, o reajuste da Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (21). A Tabela completa e atualizada está disponível para consulta na publicação.
Confira na íntegra o Decreto Judiciário nº 894/2022: TABELA DE CUSTAS, TAXAS E EMOLUMENTOS REAJUSTADA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2023; CONFIRAA publicação reajusta os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços, o valor dos selos eletrônicos utilizados na selagem de todos os documentos expedidos pelos cartórios extrajudiciais, e também das despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços, no âmbito do Poder Judiciário Estadual. O referido ajuste é previsto no Anexo Único da Lei Estadual nº 14.025, de 06 de dezembro de 2018.
Convém ressaltar que a publicação revoga o Decreto Judiciário nº 803, de 16 de dezembro de 2021.
Descrição da imagem: ilustrativo com o texto “Tabela de Custas 2023” e a marca do Poder Judiciário da Bahia [fim da descrição].