Nos termos do artigo 20 do Código de Normas do Estado da Bahia, o Juiz Corregedor Permanente deverá, uma vez por ano, até o último dia útil do mês de junho, efetuar correição ordinária, relativa a todo o ano anterior, em todas as unidades do serviço notarial e de registro sujeitas à sua fiscalização correcional, lavrando-se ata de correição, cuja cópia, devidamente assinada, deverá ser arquivada no Livro de Visitas e Correições da serventia.
Caso entenda útil/necessário, o Magistrado pode solicitar modelos de atas de correição ao Núcleo Extrajudicial. Para tanto, basta enviar um e-mail para extracorregedorias@tjba.jus.br , a partir de seu e-mail institucional e identificando serventia(s) e comarca(s) respectivas. O Núcleo enviará, como resposta, o(s) modelo(s) em uso pela Corregedoria competente (seja a Corregedoria Geral da Justiça, seja a Corregedoria das Comarcas do Interior).