Os cartórios de Notas e de Registro do Estado da Bahia podem, após habilitação, oferecer serviços de mediação e conciliação, de acordo com as regras do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-22/2019 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI). O serviço é prestado por escreventes capacitados, sob a supervisão do responsável pela delegação, com fiscalização da Justiça. A parte interessada pode procurar uma unidade habilitada (veja relação ao final do texto) e deve pagar os emolumentos referentes a uma sessão de até 60 minutos. Excedido o tempo, são cobrados emolumentos proporcionais ou relativos a cada nova sessão extraordinária. Na hipótese de o arquivamento do requerimento ocorrer antes da sessão de conciliação ou mediação, 75% dos emolumentos são restituídos ao requerente.
Conciliador/Mediador | |||||
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Feira de Santana | Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas. | 13.324-9 | Feira de Santana | •Fernanda Duarte da Costa Valadares •Adenilton Feitosa Valadares |