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Lista de Vacância

A Constituição Federal estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos e que as serventias não podem ficar vagas por mais de seis meses, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção. As Corregedorias do TJBA publicam todo semestre a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro.