O Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento, instituído pelo Decreto Judiciário nº 210/2020 , e inserido no contexto das atribuições dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a diretriz da Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado da Bahia, firmou Termo de Cooperação Técnica com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Bahia – IEPTB-BA, entidade de classe dos Tabeliães de Protestos, a fim de unir esforços para tratamento do superendividameto dos cidadãos.
O Programa de Apoio ao Superendividado desenvolvido pelo PJBA atende, gratuitamente, na esfera pré-processual, de modo a realizar a política nacional de conciliação, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça -CNJ, através de sua Resolução N°326/2020, tal programa vai ao encontro do PL 3515/2015, que colima aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e tratamento do superendividamento.
No atual momento de pandemia, todas as etapas do atendimento acontecem exclusivamente de forma online, incluindo as oficinas de educação financeira e a sessão de renegociação de dívidas, que voltarão a ser presenciais, após a pandemia.
Os interessados já podem realizar o seu agendamento no site do PJBA, conforme as etapas do atendimento descrita abaixo.
Conheça as etapas do atendimento:
1 – Agendamento na Central de Agendamento (clique aqui e realize o agendamento);
2 – Preenchimento do formulário Socioeconômico;
4 – Envio dos documentos solicitados para o e-mail: superendividado@tjba.jus.br;
5- Agendamento da sessão de renegociação.