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DECRETO 120/2018

Diário n. 2077 de 05 de Fevereiro de 2018

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 120, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Juizado Especial Cível de Apoio do Aeroporto, instituído por meio do Decreto Judiciário nº 373/2013 e reestruturado pelo Decreto Judiciário nº 340/2014, teve como propósito principal ampliar o acesso dos cidadãos aos serviços jurisdicionais durante os grandes eventos esportivos realizados nesta Capital;

CONSIDERANDO que não há previsão de realização, num futuro próximo, nesta Capital, de novos eventos que justifiquem a manutenção do Juizado Especial Cível de Apoio do Aeroporto;

CONSIDERANDO, ainda, que o fluxo atual de passageiros no Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães é menor do que na época dos aludidos eventos, circunstância que diminuiu a quantidade de atendimentos no Juizado Especial Cível de Apoio do Aeroporto; e

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contenção de gastos no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia;

RESOLVE

Art. 1º Extinguir o Juizado Especial Cível de Apoio do Aeroporto.

Art. 2º Os servidores lotados na unidade extinta serão designados para outras unidades do Sistema dos Juizados Especiais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2018.

 

Desembargador GESIVALDO BRITTO
Presidente

 

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