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ENCONTRO DO COLÉGIO DE MAGISTRADOS

Uma nova edição do Encontro do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia foi realizado na manhã desta sexta-feira (26), no auditório do Fórum Regional do Imbuí – Central dos Juizados, em Salvador. O Colégio de Magistrados é órgão colegiado integrante da estrutura do Sistema dos Juizados Especiais do estado da Bahia, com a finalidade de congregar seus Juízes, de modo a fomentar a discussão dos problemas frequentes e inerentes à atividade judicante dos Juizados, em busca de soluções que assegurem a observância dos princípios da Lei nº 9.099/95.

Logo após realizar a abertura do evento, a Presidente do Colégio de Magistrados, Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, cumprimentou a todos e agradeceu a presença dos juízes que compareceram. Posteriormente, o Juiz Paulo Chenaud, Coordenador dos Juizados Especiais, ressaltou a importância do evento.

“Esse é o meio, o caminho para que nós possamos discutir nossos problemas e fazer também nossas reivindicações. Sem este Colégio, ficaria muito difícil a atuação de todos nós”, ressaltou.

Dentre as atribuições do Colégio, estão as discussões de aspectos jurídicos, como a apresentação e propostas de enunciados, par que os magistrados atuem de maneira uniforme. O Juiz Paulo Chenaud acredita que, desta maneira, é gerada uma maior segurança jurídica ao cidadão.

“Claro que cada juiz é independente para ter seus entendimentos e decisões, mas [com os enunciados] todos nós temos um rumo, um foco. E com esse foco traçado, poderemos cada vez mais aprimorar a prestação jurisdicional”, pondera. A atual composição do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais também conta com os Juízes Marcelo Silva Britto, Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino e Rosalvo Augusto Vieira da Silva.

Palestra –Antes da leitura de enunciados e posterior formação dos grupos para discussões, o Juiz Pablo Stolze apresentou a palestra “Reflexões sobre as Causas Excludentes de Responsabilidade Civil: Aspectos Práticos”. O Magistrado falou por pouco mais de 50 minutos, e abordou, além das causas excludentes, a temática da responsabilidade no contexto brasileiro e os novos paradigmas de dano.

“A responsabilidade civil parte de uma ideia, segundo o professor Assis Toledo – que é um grande penalista -, de imputação dos efeitos de uma conduta danosa”, conceituou. O Magistrado argumentou que toda a responsabilidade civil no Brasil é fundamentada em uma tríplice perspectiva: conduta, dano e o nexo de casualidade. Na ausência de um destes aspectos, não há responsabilidade civil. Além disso, ele também abordou os elementos de que excluem o nexo de casualidade – relação que é feita entre o prejuízo provocado e a parte acusada – e consequentemente a responsabilidade civil.

“O direito brasileiro admite causas que excluem a responsabilidade civil – quer por afastar o nexo causal, quer por afastar a própria ilicitude do comportamento”, afirmou. Quanto a situações como estas, o Juiz Pablo Stolze citou alegações da defesa como “culpa exclusiva da vítima”; “caso fortuito”; “motivo de força maior”; “legítima defesa”; “estado de necessidade”; “estrito cumprimento do dever”; e “exercício regular do direito” – estes dois últimos são considerados desde que não ocorram abusos. Ao longo de sua explicação, o Juiz buscou associar tais conceitos a uma série de exemplos, com o objetivo de ser didático e elucidativo.

Enunciados – Após a palestra, foram apresentados quatro enunciados para discussões, três pela Juíza Karla Kristiany Moreno de Oliveira e um pelo magistrado Bernardo Mário Dantas Lubambo. O enunciado proposto pelo Juiz Bernardo Mário, defende que o Sistema dos Juizados Especiais não julgue ações indenizatórias em conflitos versando sobre interesses transindividuais, quando a coletividade impactada puder ser contemplada em resposta jurisdicional única e abrangente. Os debates quanto a este enunciado serão retomados na próxima edição do Encontro do Colégio de Magistrados. De acordo com o Regimento Interno dos Juizados Especiais, os encontros devem acontecer trimestralmente.

       

Chatbot Sofia