A Coordenação dos Juizados Especiais, na competência de gerir as produtividades dos Conciliadores, reafirma os procedimentos estabelecidos de realização de audiências de Conciliação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o objetivo de minimizar os transtornos com a contabilidade das produtividades até a data de corte, em cada período de contemplação dos atos.
Dessa forma, os conciliadores deverão utilizar o sistema PJe, conforme as orientações descritas no “Manual do Usuário – PJe – Audiências”, observando os critérios exigidos para concessão e regularização do acesso ao sistema e acompanhamento das produtividades.
Observa-se com essas orientações, que não haverá mais a necessidade de cadastramento manual, validações posteriores no sistema administrativo de acompanhamento e aceitação dessas produtividades manuais para pagamento dos conciliadores, decorrente da integração automatizada entre os sistemas administrativo e PJe, que passará a valer a partir de 26 de setembro de 2018, decorrente do próximo período remuneratório.
Destaca-se que esse procedimento consiste nos processos eletrônicos do sistema PJe, e portanto, para as demandas em processos físicos criminais e previstas na Lei 9.099/95, no sistema SAIPRO, o procedimento continuará conforme realizado atualmente, até outra deliberação.
Quanto aos juízes leigos, o procedimento também continuará conforme realizado atualmente, até que seja disponibilizado um procedimento específico no sistema PJe.