
Decreto Judiciário disciplina o uso de videoconferência nas sessões de julgamento das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais que utilizam o Sistema PROJUDI com objetivo de promover saneamento de um acervo de 71.764 (setenta e um mil e setecentos e sessenta e quatro) processos pertencentes às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, durante o período de enfrentamento da situação de pandemia em relação ao novo Corona vírus.
Atendendo à diretriz do teletrabalho remoto e colimando dar continuidade às Sessões das Turmas Recursais, com a preservação das recomendações feitas pela Organização Mundial da Saúde – OMS e Resolução 315/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, será utilizada a ferramenta da videoconferência para realização das sessões de julgamento das Turmas que utilizam o Sistema PROJUDI, dispensando-se a presença física dos envolvidos.
Para isso, a Coordenação dos Juizados Especiais elaborou um fluxo de trabalho, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM), para viabilizar a realização da sustentação oral por videoconferência, cujo advogado acompanhará as sessões que serão transmitidas em tempo real, pela internet, na plataforma de compartilhamento de vídeos denominada Youtube, através do canal oficial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O pedido de sustentação oral deverá ser cadastrado pelo sistema PROJUDI e deverá, obrigatoriamente, indicar o número de telefone nacional válido do advogado habilitado nos autos que receberá a chamada telefônica para participar da sessão, que ocorrerá mediante interlocução por telefone, cujo áudio será incluído na transmissão da sessão.
Vale ressaltar que serão feitas, no máximo, duas tentativas seguidas de chamamento para a sustentação oral. Caso o advogado não atenda à chamada, restará prejudicado o pedido de sustentação oral.
Este procedimento entrará em vigor no dia 07/04/2020, prazo determinado no Decreto Judiciário nº 245, publicado nesta terça-feira (31/03) e aplicar-se-á aos processos que se encontrem prontos para julgamento.
Nos processos em que já tiver exaurido o prazo para pedido de sustentação oral, os advogados serão intimados para informar um número do telefone de contato, em 5 dias, a contar da intimação. Os prazos para o pedido de sustentação oral já findos não serão renovados.
A Coordenadora dos Juizados Especiais, juíza Fabiana Pellegrino, destaca a importância do uso das ferramentas tecnológicas à disposição do Poder Judiciário como instrumentos efetivos para amenizar os grandes impactos provocados pela situação de pandemia mundial, e atender aos anseios dos jurisdicionados e da advocacia, mantendo a prestação do serviço jurisdicional, de natureza essencial, apesar das limitações impostas pelas circunstâncias excepcionais.