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EXPEDIENTE

 

O Decreto Judiciário nº 1095, de 30 de novembro de 2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1798, suspendeu o expediente externo na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, nas datas de dezembro 5 e 6 (atendimento externo e sem prejuízo das audiências designadas) e dia 7 (expediente externo).

Veja cópia do decreto na integra abaixo:

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1.095, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da sua atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7033/97,

CONSIDERANDO a realização de serviços destinados a mudança das instalações da 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador para o Fórum Ruy Barbosa, salas 09 a 15, pavimento térreo, Praça D. Pedro II, Campo da Pólvora, nesta Capital,

R E S O L V E

Art. 1º. Suspender, em caráter excepcional e sem prejuízo das audiências designadas, o expediente externo na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador,nos dias 05 e 06 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º. Suspender, em caráter excepcional, o expediente externo na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador,no dia 07 de dezembro do corrente ano.

Art. 3º. Os prazos que vencerem nas datas mencionadas nos artigos anteriores ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2016.

 

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente

 

 

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