Considerando a publicação do Decreto Judiciário Nº 1061, de 21 de novembro de 2017, que estabelece os prazos do encerramento do exercício orçamentário/financeiro de 2017, excepcionalmente a folha referente ao período de 26/11 a 25/12, terá a data limite de corte em 08/12/2017, contemplando somente as produtividades do período de 26/11 a 08/12, com pagamento somente em janeiro de 2018, até o 5º dia útil.
Os demais atos praticados no período de 09/12 a 25/12, serão contemplados na folha correspondente ao período de 26/12 a 25/01, para pagamento em fevereiro de 2018, até o 5º dia útil.
Sobre a remuneração nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, a publicação do Decreto Judiciário nº 1013, de 08 de novembro de 2017, estabelece os valores remuneratórios.