A Coordenação dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Conciliadores e Juízes Leigos, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados e demais interessados, que as medidas de comprovada urgência, limitadas às hipóteses enumeradas no art. 1º da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, da competência dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, nos dias em que não houver expediente forense, incluindo o recesso coletivo, e, nos dias úteis, antes e após o expediente normal, sejam examinadas pelo Plantão Judiciário, consoante Ato Conjunto nº 07/2014 publicado pelos Exmos. Desembargadores Eserval Rocha e José Olegário Monção Caldas, respectivamente Presidente e Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
A Coordenação dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Conciliadores e Juízes Leigos, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados e demais interessados, que as medidas de comprovada urgência, limitadas às hipóteses enumeradas no art. 1º da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, da competência dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, nos dias em que não houver expediente forense, incluindo o recesso coletivo, e, nos dias úteis, antes e após o expediente normal, sejam examinadas pelo Plantão Judiciário, consoante Ato Conjunto nº 07/2014 publicado pelos Exmos. Desembargadores Eserval Rocha e José Olegário Monção Caldas, respectivamente Presidente e Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Encerrado o plantão ou o recesso coletivo, os pedidos de urgência processados nesse período, de competência dos Juizados Especiais, serão encaminhados pelo Plantão Judiciário à distribuição, se na Capital, a ser realizada pela COJE – Coordenação dos Juizados Especiais; se no Interior, em Comarcas que possuam mais de uma Vara do Sistema dos Juizados, ao Juízo que detenha a competência, ou, na hipótese de única Vara, ao Juízo competente, no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão ou recesso.
Clique nos links abaixo para ler publicações acerca do plantão judiciário.
ATO CONJUNTO Nº 07, de 09 de dezembro de 2014 – Integra ao Plantão Judiciário de 1º Grau os feitos da competência dos Juizados Especiais do Estado da Bahia nos dias em que não houver expediente forense, incluindo o recesso coletivo e, nos dias úteis, antes e após o expediente normal.
PORTARIA Nº 096/SEMAG – Relação dos Juízes Plantonistas para o recesso 2015/2016
PLANTÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO DO AEROPORTO – Relação de magistrados plantonistas no aeroporto, das 7h às 19h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 811, de 23 de dezembro de 2014 – Designa os Juízes Distribuidores dos Juizados Especiais para as Comarcas do Interior.