
Como desdobramento de reunião ocorrida no dia 02 de abril de 2025, os 20 Magistrados titulares das Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor da Capital assinaram o Ato Concertado de Cooperação Jurisdicional nº 001/2025, que estabelece regramento para a redistribuição dos feitos, nas hipóteses de declaração de impedimento ou suspeição do juiz titular da unidade.

O documento visa a ratificar as disposições constantes em instrumento semelhante, subscrito pelos Magistrados em 2020. Considerando as mudanças na composição do grupo ocorridas desde então, bem como a edição de orientação da Corregedoria voltada às varas do primeiro grau de jurisdição, os Magistrados decidiram rediscutir o tema, tendo concluído pela imprescindibilidade de manutenção da sistemática já estabelecida.
Com a decisão dos Magistrados, quando houver sido declarado o impedimento ou suspeição do Juiz titular da Vara, com base nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil, o processo deverá ser redistribuído para outra unidade de igual competência material e territorial.
A Coordenação dos Juizados Especiais deverá realizar acompanhamento da equalização do acervo das unidades, considerando o quantitativo de processos redistribuídos.
Clique aqui para visualizar a publicação do Ato Concertado de Cooperação Jurisdicional nº 001/2025 no DJe.
ENTENDA A COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
A cooperação judiciária nacional foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro através da Recomendação nº 38, de 03 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, e sedimentada no Código de Processo Civil, nos artigos 67, 68 e 69, prevendo que os juízos poderão estabelecer, entre si, formas de cooperação para a prática de qualquer ato processual.
Os atos de cooperação objetivam a harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados na gestão judiciária, sem se afastar dos princípios constitucionais e legais, especialmente em relação ao juiz natural.
Dentre as possibilidades de cooperação previstas pela legislação processual civil, o ato concertado entre juízos cooperantes surge como instrumento precioso para resolver diversas questões, inclusive a respeito da própria administração judiciária, mirando na concretização do princípio da eficiência processual como forma de entregar uma prestação jurisdicional adequada.