DECRETO JUDICIÁRIO Nº 246 , DE 4 DE ABRIL 2016
Determina a contenção de gastos com custeio e investimento no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 84, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de atender ao que preceituam os artigos 37 e 99 da Constituição Federal, os quais estabelecem os princípios da gestão pública, bem como conferem ao gestor autonomia administrativa e financeira para alcançá-los;
CONSIDERANDO as normas cogentes previstas na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que norteiam a atuação do gestor público, com escopo de equilibrar os gastos conforme as receitas previstas no orçamento anual;
CONSIDERANDO o quadro econômico do País, com os respectivos reflexos na economia dos Estados;
CONSIDERANDO a situação financeira do Estado da Bahia, estando a Administração Pública a contingenciar os seus recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar uma contenção dos gastos públicos e de otimizar os recursos estaduais;
CONSIDERANDO que a estimativa da despesa para o exercício do ano de 2016 supera o orçamento aprovado;
CONSIDERANDO a necessidade do alinhamento de trajetórias para que os objetivos planejados sejam efetivamente realizados conforme previsto, em especial a política de priorização do Primeiro Grau; e
CONSIDERANDO a necessidade de atuação de todos os Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia para cumprimento de metas de ajustes de despesas,
RESOLVE
Art. 1º Determinar às unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia a adoção de medidas visando à redução de 30% (trinta por cento) das despesas com investimento para o exercício de 2016.
Art. 2º As unidades gestoras orçamentárias, por meio dos seus gestores, serão responsáveis por refazer o planejamento de despesas para investimento no exercício financeiro referido no artigo 1º, apresentando-o à Presidência do Tribunal de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Determinar às unidades do Poder Judiciário a adoção de medidas visando à redução das despesas com custeio em 20% (vinte por cento).
§ 1º A redução prevista neste artigo deverá ser imediata em relação aos seguintes itens:
I- utilização dos serviços de telefonia móvel e fixa;
II- energia elétrica;
III- água;
IV- papel para impressão; e
V- materiais de escritório.
§ 2º As comunicações entre unidades do Poder Judiciário serão realizadas por meio do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA, sendo vedada a impressão de arquivos, salvo quando a natureza do procedimento exigir que seja realizado de forma diversa.
Art. 4º A redução de despesas estabelecida neste Decreto será implementada de modo a não afetar a atividade jurisdicional, especialmente o Primeiro Grau de Jurisdição.
Art. 5º As unidades gestoras competentes adotarão as medidas e procedimentos necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto, informando-os à Presidência no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º As situações excepcionais serão decididas pela Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de abril de 2016.
DESª MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente