O Tribunal Pleno aprovou hoje (17/09) proposta da Coordenação dos Juizados Especiais para alteração na Resolução TJBA nº 02, de 10 de fevereiro de 2021, que institui o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia e da Turma de Uniformização de Jurisprudência.
A alteração pretende adequar o ato normativo às determinações constantes na Resolução nº 591, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em 23 de outubro de 2024, que definiu os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário.
No Estado da Bahia, as Turmas Recursais que funcionam no Sistema PROJUDI-BA já haviam implantado a nova sistemática, regulamentada, até então, pelo Ato Normativo Conjunto nº 16, publicado em 02 de abril de 2025.
A proposta, portanto, não inova o ordenamento jurídico, apenas adequa ao quanto estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça e já implantado pelo TJBA, resolvendo a aparente antinomia entre o Regimento Interno, que é uma Resolução do Tribunal Pleno, e o Ato Normativo Conjunto, editado pela Presidência e Corregedorias em abril, pacificando a questão.