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VARAS DOS JUIZADOS DO CONSUMIDOR FIRMAM ATO CONCERTADO DE COOPERAÇÃO JURISDICIONAL nº 001/2025

 

Como desdobramento de reunião ocorrida no dia 02 de abril de 2025, os 20 Magistrados titulares das Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor da Capital assinaram o Ato Concertado de Cooperação Jurisdicional nº 001/2025, que estabelece regramento para a redistribuição dos feitos, nas hipóteses de declaração de impedimento ou suspeição do juiz titular da unidade.

 

     

 

O documento visa a ratificar as disposições constantes em instrumento semelhante, subscrito pelos Magistrados em 2020. Considerando as mudanças na composição do grupo ocorridas desde então, bem como a edição de orientação da Corregedoria voltada às varas do primeiro grau de jurisdição, os Magistrados decidiram rediscutir o tema, tendo concluído pela imprescindibilidade de manutenção da sistemática já estabelecida.

Com a decisão dos Magistrados, quando houver sido declarado o impedimento ou suspeição do Juiz titular da Vara, com base nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil, o processo deverá ser redistribuído para outra unidade de igual competência material e territorial.

A Coordenação dos Juizados Especiais deverá realizar acompanhamento da equalização do acervo das unidades, considerando o quantitativo de processos redistribuídos. 

Clique aqui para visualizar a publicação do Ato Concertado de Cooperação Jurisdicional nº 001/2025 no DJe.

 

ENTENDA A COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA

A cooperação judiciária nacional foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro através da Recomendação nº 38, de 03 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, e sedimentada no Código de Processo Civil, nos artigos 67, 68 e 69, prevendo que os juízos poderão estabelecer, entre si, formas de cooperação para a prática de qualquer ato processual.

Os atos de cooperação objetivam a harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados na gestão judiciária, sem se afastar dos princípios constitucionais e legais, especialmente em relação ao juiz natural.

Dentre as possibilidades de cooperação previstas pela legislação processual civil, o ato concertado entre juízos cooperantes surge como instrumento precioso para resolver diversas questões, inclusive a respeito da própria administração judiciária, mirando na concretização do princípio da eficiência processual como forma de entregar uma prestação jurisdicional adequada.

 

  

 

Chatbot Sofia