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Grupo de Pesquisas Judiciárias

 

O Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), criado a partir da Resolução Nº 13, de 24 de agosto de 2022, tem competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Nestes termos:

Art. 3º Compete ao GPJ:
I – zelar pela consistência e pela integridade das bases de dados do tribunal;
II – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;
III – realizar, fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do tribunal, do CNJ ou da sociedade, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do SIESPJ;
IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;
V – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;
VI – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;
VII – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;
VIII – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;
IX – atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
X – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;
XI – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;
XII – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e a confiabilidade dos dados recepcionados
pelo CNJ; e
XIII – elaborar, publicar e enviar, anualmente, à Presidência do Tribunal e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas
realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.
Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico do Tribunal.

A composição do GPJ foi fixada pelo Decreto Judiciário Nº 270, de 24 de março de 2026, da seguinte forma:

Art. 1º. Altera a composição do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), instituído pela Resolução nº 13, de 24 de agosto de 2022, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:

I. Juiz de Direito Érico Rodrigues Vieira;

II. Juíza de Direito Luciana Carinhanha Setubal ;

III. Juíza de Direito Eduarda de Lima Vidal;

IV. Juiz de Direito Murilo de Castro Oliveira;

V. Juíza de Direito Georgia Quadros Alves de Britto;

VI. Juiz de Direito João Paulo Guimarães Neto;

VII. Juíza de Direito Marcela Moura França;

VIII. Amaury Gomes Argollo, Chefe de Gabinete, servidor indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça;

IX. Leonardo de Andrade Ferraz Fogaça, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização, servidor com formação em tecnologia da informação;

X. Alexsandro Silva Santos, servidor com formação em Direito, com conhecimento em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização;

XI. Ellen Tainan Nunes Lemos, Coordenadora de Estatística, servidora com formação em estatística;

XII. Carlana Faria Rocha, servidora com formação em ciências humanas e experiência em pesquisa empírica.

Atos Normativos relacionados ao GPJ:

Resolução Nº 462 GPJ -CNJ 06 junho 2022

Resolução Nº13 GPJ – TJBA 24 agosto 2022

Decreto Nº 75 – GPJ TJBA 06 fevereiro 2023

DECRETO Nº 208 – GPJ TJBA 29 fevereiro 2024

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 298, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

Decreto Judiciário Nº 736, de 16 de setembro de 2024.

Decreto Judiciário Nº 270, de 23 de março de 2026.

Relatório de Atividades – GPJ:

2022-2024