Nos termos do Decreto Judiciário nº 380, de 14 de abril de 2026, “a adesão das unidades judiciais ao Calendário de Julgamentos Temáticas é obrigatória” e a execução das ações previstas “observará as Metas Nacionais do Poder Judiciário e os indicadores institucionais de desempenho”.
A execução dos Dias de Sentenças e Baixas Processuais foi regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 624, de 12 de maio de 2026.
Desta forma, durante os dias relacionados, deve ser priorizado o julgamento e baixa dos processos enquadrados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça. A relação dos processos pode ser extraída no BI EXAUDI.
Divulgação dos resultados alcançados (Sentenças e Baixas):

31 de julho de 2026
31 de agosto de 2026
30 de setembro de 2026
29 de outubro de 2026
30 de novembro de 2026
Resultados acumulados no ano
