
Decreto Nº 245/2026, Art. 2º. São objetivos do Projeto:
I – integrar as unidades judiciais e administrativas na execução das diretrizes institucionais;
II – fortalecer a governança e o planejamento estratégico do Tribunal;
III – promover o acompanhamento sistemático das iniciativas estratégicas;
IV – apoiar a tomada de decisões baseada em dados e indicadores estratégicos;
V – impulsionar o desempenho institucional por meio da articulação entre estratégia, pessoas e resultados.
Decreto Nº 245/2026, Art. 2º. Art. 7º Compete aos(às) Coordenadores(as) Executivos(as):
I – atuar como instância de articulação estratégica e operacional entre a Presidência e as unidades judiciais e administrativas, assegurando o alinhamento entre as diretrizes institucionais e a execução das ações do Projeto Nexus;
II – articular a atuação das unidades judiciais e administrativas, impulsionando o alcance das metas e dos indicadores sob sua supervisão;
III – propor e avaliar iniciativas com impacto no alcance das metas e indicadores institucionais sob sua supervisão;
IV – patrocinar e acompanhar a execução das iniciativas vinculadas aos itens sob sua supervisão;
V – consolidar informações e resultados relacionados às iniciativas acompanhadas, avaliando a sua efetividade;
VI – solicitar apoio técnico à Secretaria de Planejamento e Orçamento quanto à estratégia, à análise estatística e ao gerenciamento de projetos;
VII – requisitar à Secretaria Judiciária suporte institucional para as ações voltadas ao aprimoramento da estrutura e do desempenho das unidades judiciais;
VIII – manter atualizadas as ferramentas de gestão e monitoramento das ações sob sua supervisão;
IX – gerir, acompanhar e responder pela implementação das ações sob sua supervisão, bem como pela produção das evidências necessárias à comprovação dos resultados.
Decreto Nº 245, de 17 de março de 2026 – Institui o Projeto Nexus
Decreto Nº 292, de 26 de março de 2026 – Composição (Coordenadores)
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