O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, é o sistema por meio do qual os empregadores passarão a comunicar ao Governo Federal, de forma unificada, informações relativas aos trabalhadores, com objetivo de simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia, dispensando-se a entrega de formulários e declarações em separados, como a GFIP, a RAIS e DIRF.
Acontece que todos os Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal estão obrigados a implementar as rotinas necessárias para que os dados de Magistrados e Servidores possam ser enviados corretamente ao e Social, até dezembro de 2018, para a efetivação do serviço a partir de janeiro de 2019.
Diante dos fatos, a Diretoria de Recursos Humanos tem verificado os dados funcionais junto as entidades do eSocial (Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica, Mistério do Trabalho) para evitar atrasos e penalizações, decorrente de inconsistências no eSocial. E para isso, todos os Magistrados e Servidores devem verificar suas informações funcionais, seguindo as orientações e procedimentos disponibilizados.