Legislação
NUPEMEC E CEJUSC
RESOLUCAO N. 26, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.pdf
Regulamenta o exercício das atividades e a remuneração dos Mediadores Judiciais convocados por processo seletivo para atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
RESOLUÇÃO Nº 24, DE DEZEMBRO DE 2015, DO TJBA, MODIFICADA PELA RES 9- DE MAIO DE 2019
Disciplina as atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e cria os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
RESOLUÇÃO N. 125, DE NOVEMBRO DE 2010 – CNJ
Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 466, DE JULHO DE 2021 – GUIA DE COMPETÊNCIAS NUPEMEC
Institui o GUIA DE COMPETÊNCIAS DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 467, DE JULHO DE 2021 – GUIA DE COMPETÊNCIAS CEJUSC
Institui o Guia de Competências dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSCs do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 247, DE MARÇO DE 2011 – CRIAÇÃO DO NUPEMEC
Instituir 0 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, vinculado a Assessoria Especial da Presidência Il.
JUSTIÇA RESTAURATIVA
RESOLUÇÃO N. 225, DE MAIO DE 2016 – CNJ
Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
CEJUSCS REGIONAIS
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 589, DE JULHO DE 2025
Reestrutura os Centros Judiciários de Solução de Conflitos Regionais para viabilizar a realização de audiências virtuais de mediação e conciliação de conflitos em comarcas não contempladas com a instalação de CEJUSC.
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ORIUNDOS DE SUPERENDIVIDAMENTO
DECRETO Nº 131, DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a instituição e o funcionamento de Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos oriundos de superendividamento, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
FORMAÇÃO DE INSTRUTORES E MEDIADORES
REGULAMENTO CNJ, DE ABRIL DE 2020
Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos.
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE – REGISTRO CIVIL – AVERBAÇÕES
NOME SOCIAL – RES 270, DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a composição do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.
PAI PRESENTE – RESOLUÇÃO N. 8, DE ABRIL DE 2013 – TJBA
Instituir o Projeto Pai Presente no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com o objetivo de promover meios para que crianças e adolescentes, ou seus representantes legais, busquem o reconhecimento de paternidade, visando a alcançar a redução do número de crianças sem
paternidade reconhecida no País.
PAI PRESENTE – PROVIMENTO N. 12, DE AGOSTO DE 2010 – CNJ
A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar a investigação, visando obter o pretendido reconhecimento da paternidade.
ALTERAÇÃO DE PATRONÍMICO – PROVIMENTO Nº 82, DE JULHO DE 2019, CNJ
Dispõe sobre o procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome do genitor e dá outras providencias.
ALTERAÇÃO DO PATRONÍMICO – PROVIMENTO CONJUNTO nº 8, DE JULHO DE 2016 – TJBA
Dispõe sobre alterações do patronímico familiar dos pais por subsequente matrimônio, separação ou divórcio.
REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO – PROVIMENTO N. 28, DE 2013 – CNJ
Dispõe sobre o registro tardio de nascimento, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses que disciplina.
REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO – PROVIMENTO N. 16, DE FEVEREIRO DE 2012 – CNJ
Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.
PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA (ver Código Nacional de Normas, art. 505, do Conselho Nacional de Justiça)
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
MEDIAÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 22, DE SETEMBRO DE 2019 – TJBA
Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro no Estado da Bahia.
PROVIMENTO Nº 67, DE MARÇO DE 2018 – CNJ
Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do
Brasil.
REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL
MAIS INFORMAÇÕES
Ser referência no cumprimento, fortalecimento e expansão da Política Judiciária Estadual de Justiça Restaurativa, promovendo uma cultura institucional pautada no diálogo, na corresponsabilidade e na pacificação social.
• UNIÃO ESTÁVEL (PROVIMENTOS 37/DE JULHO DE 2014, 141/2023, 146/2023, CNJ) Dispõe sobre o registro de união estável no Livro “E” do registro civil das pessoas naturais, sobre o termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável lavrado perante o registro civil das pessoas naturais, sobre a alteração extrajudicial do regime de bens na união estável e sobre a conversão da união estável em casamento. (redação dada pelo Provimento CN n. 141, de 16.3.2023)
REMUNERAÇÃO DE MEDIADORES
RESOLUÇÃO N. 271, DE DEZEMBRO DE 2018 – CNJ
Fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil – Lei Nº 13.105/2015 – e no art. 13 da Lei de Mediação – Lei Nº 13.140/2015.
DECRETO Nº 114, DE FEVEREIRO DE 2025, TJBA
Dispõe sobre o reajuste da tabela de remuneração dos conciliadores e mediadoresjudiciais no âmbito da Justiça Comum do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
DECRETO Nº 335, DE JUNHO DE 2020, TJBA
Dispõe sobre os critérios de remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais no âmbito da Justiça Comum do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
INFORMAÇÕES PARA MAGISTRADOS
As informações a seguir destinam-se à Justiça Comum, inclusive de 2º grau, uma vez que, embora o TJBA disponha de CEJUSC instalado no 2º grau, sob a ótica da legislação processual, não existe instância revisional em matéria de mediação.
INFORMAÇÕES PARA MEDIADORES, CONCILIADORES e CÂMARAS
Decreto Judiciário n. 335 de 16 de junho de 2020, os interessados em atuar como mediadores judiciais e conciliadores no âmbito da Justiça Comum e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos do TJBA devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores.
VOLUNTÁRIOS
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DO VOLUNTARIADO
PASSO A PASSO DO VOLUNTÁRIO DA CAPITAL
ATO NORMATIVO CONJUNTO PRES/CGJ/CCI Nº 037, DE OUTUBRO DE 2021
Disciplina o Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.