Legislação
NUPEMEC E CEJUSC
RESOLUÇÃO N. 125, DE NOVEMBRO DE 2010 – CNJ
Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 24, DE DEZEMBRO DE 2015, DO TJBA, MODIFICADA PELA RES 9- DE MAIO DE 2019
Disciplina as atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e cria os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
RESOLUCAO N. 26, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.pdf
Regulamenta o exercício das atividades e a remuneração dos Mediadores Judiciais convocados por processo seletivo para atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 247, DE MARÇO DE 2011 – CRIAÇÃO DO NUPEMEC
Instituir 0 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, vinculado a Assessoria Especial da Presidência Il.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 466, DE JULHO DE 2021 – GUIA DE COMPETÊNCIAS NUPEMEC
Institui o GUIA DE COMPETÊNCIAS DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 467, DE JULHO DE 2021 – GUIA DE COMPETÊNCIAS CEJUSC
Institui o Guia de Competências dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSCs do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
VOLUNTÁRIOS
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DO VOLUNTARIADO
PASSO A PASSO DO VOLUNTÁRIO DA CAPITAL
ATO NORMATIVO CONJUNTO PRES/CGJ/CCI Nº 037, DE OUTUBRO DE 2021
Disciplina o Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ORIUNDOS DE SUPERENDIVIDAMENTO
DECRETO Nº 131, DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a instituição e o funcionamento de Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos oriundos de superendividamento, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
CEJUSCS REGIONAIS
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 589, DE JULHO DE 2025
Reestrutura os Centros Judiciários de Solução de Conflitos Regionais para viabilizar a realização de audiências virtuais de mediação e conciliação de conflitos em comarcas não contempladas com a instalação de CEJUSC.
FORMAÇÃO DE INSTRUTORES E MEDIADORES
REGULAMENTO CNJ, DE ABRIL DE 2020
Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos.
REMUNERAÇÃO DE MEDIADORES
RESOLUÇÃO N. 271, DE DEZEMBRO DE 2018 – CNJ
Fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil – Lei Nº 13.105/2015 – e no art. 13 da Lei de Mediação – Lei Nº 13.140/2015.
DECRETO Nº 335, DE JUNHO DE 2020, TJBA
Dispõe sobre os critérios de remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais no âmbito da Justiça Comum do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
DECRETO Nº 114, DE FEVEREIRO DE 2025, TJBA
Dispõe sobre o reajuste da tabela de remuneração dos conciliadores e mediadoresjudiciais no âmbito da Justiça Comum do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
INFORMAÇÕES PARA MAGISTRADOS
As informações a seguir destinam-se à Justiça Comum, inclusive de 2º grau, uma vez que, embora o TJBA disponha de CEJUSC instalado no 2º grau, sob a ótica da legislação processual, não existe instância revisional em matéria de mediação.
INFORMAÇÕES PARA MEDIADORES, CONCILIADORES e CÂMARAS
Decreto Judiciário n. 335 de 16 de junho de 2020, os interessados em atuar como mediadores judiciais e conciliadores no âmbito da Justiça Comum e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos do TJBA devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores.
JUSTIÇA RESTAURATIVA
RESOLUÇÃO N. 225, DE MAIO DE 2016 – CNJ
Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
MAIS INFORMAÇÕES
MAIS INFORMAÇÕES
Ser referência no cumprimento, fortalecimento e expansão da Política Judiciária Estadual de Justiça Restaurativa, promovendo uma cultura institucional pautada no diálogo, na corresponsabilidade e na pacificação social.
• UNIÃO ESTÁVEL (PROVIMENTOS 37/DE JULHO DE 2014, 141/2023, 146/2023, CNJ) Dispõe sobre o registro de união estável no Livro “E” do registro civil das pessoas naturais, sobre o termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável lavrado perante o registro civil das pessoas naturais, sobre a alteração extrajudicial do regime de bens na união estável e sobre a conversão da união estável em casamento. (redação dada pelo Provimento CN n. 141, de 16.3.2023)
MEDIAÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
PROVIMENTO Nº 67, DE MARÇO DE 2018 – CNJ
Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do
Brasil.
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 22, DE SETEMBRO DE 2019 – TJBA
Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro no Estado da Bahia.
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE – REGISTRO CIVIL – AVERBAÇÕES
PAI PRESENTE – PROVIMENTO N. 12, DE AGOSTO DE 2010 – CNJ
A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar a investigação, visando obter o pretendido reconhecimento da paternidade.
PAI PRESENTE – RESOLUÇÃO N. 8, DE ABRIL DE 2013 – TJBA
Instituir o Projeto Pai Presente no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com o objetivo de promover meios para que crianças e adolescentes, ou seus representantes legais, busquem o reconhecimento de paternidade, visando a alcançar a redução do número de crianças sem
paternidade reconhecida no País.
ALTERAÇÃO DE PATRONÍMICO – PROVIMENTO Nº 82, DE JULHO DE 2019, CNJ
Dispõe sobre o procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome do genitor e dá outras providencias.
ALTERAÇÃO DO PATRONÍMICO – PROVIMENTO CONJUNTO nº 8, DE JULHO DE 2016 – TJBA
Dispõe sobre alterações do patronímico familiar dos pais por subsequente matrimônio, separação ou divórcio.
NOME SOCIAL – RES 270, DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a composição do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.
REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO – PROVIMENTO N. 28, DE 2013 – CNJ
Dispõe sobre o registro tardio de nascimento, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses que disciplina.
REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO – PROVIMENTO N. 16, DE FEVEREIRO DE 2012 – CNJ
Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.
PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA (ver Código Nacional de Normas, art. 505, do Conselho Nacional de Justiça)
Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.