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Projeto Nexus

Decreto Nº 245/2026, Art. 2º. São objetivos do Projeto:

I – integrar as unidades judiciais e administrativas na execução das diretrizes institucionais;

II – fortalecer a governança e o planejamento estratégico do Tribunal;

III – promover o acompanhamento sistemático das iniciativas estratégicas;

IV – apoiar a tomada de decisões baseada em dados e indicadores estratégicos;

V – impulsionar o desempenho institucional por meio da articulação entre estratégia, pessoas e resultados.  

Decreto Nº 245/2026, Art. 2º. Art. 7º Compete aos(às) Coordenadores(as) Executivos(as):

I – atuar como instância de articulação estratégica e operacional entre a Presidência e as unidades judiciais e administrativas, assegurando o alinhamento entre as diretrizes institucionais e a execução das ações do Projeto Nexus;

II – articular a atuação das unidades judiciais e administrativas, impulsionando o alcance das metas e dos indicadores sob sua supervisão;

III – propor e avaliar iniciativas com impacto no alcance das metas e indicadores institucionais sob sua supervisão;

IV – patrocinar e acompanhar a execução das iniciativas vinculadas aos itens sob sua supervisão;

V – consolidar informações e resultados relacionados às iniciativas acompanhadas, avaliando a sua efetividade;

VI – solicitar apoio técnico à Secretaria de Planejamento e Orçamento quanto à estratégia, à análise estatística e ao gerenciamento de projetos;

VII – requisitar à Secretaria Judiciária suporte institucional para as ações voltadas ao aprimoramento da estrutura e do desempenho das unidades judiciais;

VIII – manter atualizadas as ferramentas de gestão e monitoramento das ações sob sua supervisão;

IX – gerir, acompanhar e responder pela implementação das ações sob sua supervisão, bem como pela produção das evidências necessárias à comprovação dos resultados. 

Decreto Nº 245, de 17 de março de 2026 – Institui o Projeto Nexus

Decreto Nº 292, de 26 de março de 2026 – Composição (Coordenadores)

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Painel de visualização das informações (clique aqui)

Dúvidas? Encaminhe email para seplan.dpe@tjba.jus.br

Orientações para alimentação de atividades