O planejamento estratégico resulta em planos de ação que serão executados e constantemente monitorados e verificados com a utilização de indicadores (medidas de referência). Tal ferramenta não só possibilita o acompanhamento da atuação da organização como também, sobretudo, subsidia o gestor para a tomada de decisão, além de permitir a adoção das medidas corretivas necessárias para que os macrodesafios sejam alcançados com eficiência e eficácia.
Em resposta às exigências e necessidades da sociedade e visando uma Justiça mais ágil e eficiente, o Poder Judiciário vem buscando ampliar seus serviços e atuação. Para tanto, sua gestão administrativa e judicial tem passado por uma mudança de paradigmas em que conceitos como eficiência e qualidade ganharam relevância e práticas clássicas do setor privado como planejamento, objetivos, metas, resultados e indicadores estatísticos passaram a fazer parte do cotidiano.
No que diz respeito a indicadores, o Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA vem trabalhando para promover a sua revisão. Diversos índices têm sido levantados e catalogados com o intuito de reorganizar a cesta de indicadores atual e torná-la mais condizente à estratégia do Tribunal.
Abaixo os Indicadores Estratégicos do PJBA relativos ao sexênio 2015 – 2020 em diferentes formatos de visualização. Para todos os Indicadores foi seguida a seguinte escala de cumprimento:

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Se preferir, clique na figura abaixo para ver o Indicador.
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N O T A :
Os Indicadores dos Objetivos Estratégicos, com seus Alvos e Metas Anuais, relativos ao Plano Estratégico do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) para o sexênio 2021-2026 instituído pela Resolução Plenária nº 03/2021, em 25 de março de 2021, seguem sendo elaborados e com previsão final de publicação para o dia 22 de junho de 2021, conforme definido no normativo em seu Art.15.:
Art. 15 – O glossário e as metas dos indicadores estratégicos de desempenho do PJBA, estabelecidos no Anexo II, serão publicados no Portal da Estratégia do PJBA no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Resolução.