DECRETO JUDICIÁRIO Nº 944, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre o horário de expediente no dia 29 de junho de 2026 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo SEI 80506574.000817/2026-51,
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente forense e administrativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos dias úteis em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerem durante o horário normal de funcionamento das unidades judiciais e administrativas;
CONSIDERANDO a regulamentação editada por este Tribunal em eventos análogos, a exemplo das Copas do Mundo de 2014, 2018 e 2022, da Copa das Confederações de 2013 e das Olimpíadas de 2016,
DECIDE
Art. 1º No dia 29 de junho de 2026, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, o horário do expediente será da seguinte forma:
I – das 8h às 11h, para as Secretarias dos Órgãos de 2ª Instância, órgãos administrativos e Varas da Justiça Comum; e
II – das 7h às 11h, para as Varas dos Juizados Especiais.
§ 1º Os servidores com jornada de trabalho no turno vespertino deverão cumprir sua jornada dentro dos horários fixados neste artigo.
§ 2º Os servidores lotados nos Juizados Especiais que laboram em turno vespertino e dividem o espaço físico com outra unidade judiciária de turno matutino deverão cumprir a jornada estabelecida neste Decreto em regime de teletrabalho, sendo indispensável a permanência de um servidor na unidade, entre 7h e 11h, para garantir o atendimento ao público.
Art. 2º As horas não trabalhadas em razão do horário especial previsto neste Decreto serão cumpridas por compensação, mediante acréscimo de até 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis subsequentes, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos, que serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto, especialmente no que pertine à frequência de pessoal.
Art. 3º Ficam suspensos, no dia 29 de junho de 2026, os prazos processuais, cuja retomada ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, inclusive.
Art. 4º As Varas da Justiça Comum e dos Juizados Especiais, bem como as Secretarias dos Órgãos de 2ª Instância, promoverão as diligências necessárias à cientificação das partes, da advocacia, do Ministério Público e da Defensoria Pública sobre a marcação de nova data para as audiências que já tenham sido designadas para o horário de expediente especial previsto neste Decreto.
Art. 5º Ficam preservados o funcionamento do plantão judiciário e a apreciação das medidas urgentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Cachoeira, em 25 de junho de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia