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2ª Vice-Presidência do TJBA tem enunciado aprovado em congresso nacional realizado no STJ

2ª Vice-Presidência do TJBA tem enunciado aprovado em congresso nacional realizado no STJ

A 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) participou do 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado nos dias 18 e 19 de maio de 2026, em Brasília. Com o tema “Uma Só Justiça”, o evento reuniu magistrados de todo o país para discutir medidas voltadas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, à integração entre os tribunais e à uniformização da jurisprudência nacional.

Representaram o TJBA no evento o 2º Vice-Presidente, Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, as Desembargadoras Marielza Brandão Franco e Rita de Cássia Machado Magalhães, a Juíza Auxiliar Maria Claudia Salles Parente e o assessor Tácio Goes Gama. A participação integra as ações da 2ª Vice-Presidência voltadas ao fortalecimento do sistema de precedentes qualificados, em alinhamento com as diretrizes do CNJ e os objetivos estratégicos do Tribunal para o biênio 2026–2028.

Durante o congresso, o TJBA obteve destaque com a aprovação de um enunciado de Direito Processual Civil apresentado pela 2ª Vice-Presidência e de autoria da Juíza Auxiliar Maria Claudia Salles Parente. O texto aprovado estabelece que, no cumprimento definitivo de sentença, não é admissível exigir caução ou fiança bancária para o levantamento de valores incontroversos pelo credor quando houver título judicial transitado em julgado.

A aprovação do enunciado representa uma relevante contribuição técnica do TJBA ao debate nacional sobre racionalização processual e segurança jurídica, reforçando a necessidade de observância dos limites legais na satisfação de créditos reconhecidos judicialmente. O congresso recebeu 737 propostas de enunciados, das quais 168 foram selecionadas para deliberação em plenária.

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