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Funções dos Administradores e Técnicos das UG

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 14, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

Regulamenta as atribuições do Administrador do Fórum e dos Técnicos das Unidades Gestoras das Comarcas do Interior, revoga o Decreto Judiciário nº 31, de 13 de janeiro de 2020, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e à vista do que consta dos expedientes administrativos TJ-COI-2024/61664 e SEI 80506294.000074/2025-84,

CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, que trata das atribuições do Administrador do Fórum das Comarcas do Interior; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJBA nº 10, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre a competência e atribuição dos Juízes de Direito quando no exercício das funções de Diretor de Foro das Comarcas,

DECIDE

Art. 1º As atribuições do Administrador do Fórum e dos Técnicos das Unidades Gestoras das Comarcas do Interior, designados pelo Juiz Diretor do Foro, obedecerão às disposições deste Decreto.

Art. 2º Compete ao servidor titular do cargo de Administrador do Fórum das Comarcas do Interior, ou ao servidor designado pelo Juiz Diretor para responder pelo cargo:I – assistir ao Juiz Diretor da comarca no exercício das atividades administrativas inerentes à função;II – adotar as providências necessárias para prover a unidade com os itens indispensáveis ao seu funcionamento, incluindo:a) materiais de uso permanente, de expediente e de consumo, bem como serviços terceirizados, conforme normas do TJBA;b) manutenção predial necessária à conservação do imóvel;c) manutenção dos objetos e equipamentos em uso na unidade;III – fiscalizar os serviços terceirizados contratados pela administração centralizada;IV – fiscalizar as contratações realizadas diretamente pela unidade gestora da comarca;V – fiscalizar os contratos de locação de imóveis utilizados para as atividades da comarca;VI – fiscalizar os Termos de Cooperação Técnica de Apoio Administrativo, firmados pelo TJBA relativos às atividades desempenhadas na comarca;VII – controlar os bens materiais de consumo utilizados pela comarca, observando boas práticas de sustentabilidade e normas do TJBA para a distribuição e aquisição de tais itens;VIII – realizar inventário patrimonial nos prazos e condições estabelecidos pela Diretoria de Suprimento e Patrimônio (DSP);IX – acompanhar o envio das informações para a prestação de contas anual, conforme orientações da Diretoria de Finanças (DFI);X – encaminhar ao TJBA, sempre que solicitado, informações necessárias à gestão;XI – acompanhar normas e regulamentos relativos às atividades de sua competência;XII – acompanhar e colaborar nas alterações autorizadas nos imóveis da comarca, em conjunto com a Secretaria de Administração (SEAD), Coordenação de Distribuição (CODIS) e Coordenação de Trânsito (CTRAN);XIII – colaborar em coletas de processos judiciais efetuadas pela UNIJUD;XIV – receber ou recolher as chaves de imóveis próprios do TJBA quando cedidos a terceiros ou ocupados por magistrados;XV – realizar cursos disponibilizados pela UNICORP e/ou CDESC relacionados à área de atuação, visando sua atualização no uso de novas ferramentas e alterações normativas.

Art. 3º Quando as providências do artigo anterior exigirem maior complexidade, como alterações de layout, despesas superiores ao limite da unidade ou dúvidas sobre compras e contratações, o Administrador deverá solicitar suporte ao TJBA por meio:I – Da Secretaria de Administração:a) Diretoria de Serviços Gerais, para assuntos relativos a serviços terceirizados e locação de imóveis;b) Diretoria de Suprimentos e Patrimônio, para assuntos relativos à aquisição ou devolução de bens e patrimônio;c) Diretoria de Engenharia e Arquitetura, para assuntos relativos à manutenção predial, serviços de engenharia e obras;II – Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização para assuntos relativos à manutenção de equipamentos de informática.

Art. 4º Compete aos Técnicos das Unidades Gestoras das Comarcas, designados pelo Juiz Diretor do Foro:I – programar e classifi car as despesas a serem executadas pela unidade gestora;II – efetuar contratações diretas, instruindo os processos conforme normativos internos e critérios de sustentabilidade previstos no Plano de Logística Sustentável;III – observar o limite da dotação orçamentária e demais restrições legais, sob pena de responsabilidade;IV – adotar as providências necessárias ao empenho e liquidação das despesas da unidade sob sua gestão;V – instruir processos de pagamento das despesas executadas, mantendo arquivo para consultas de órgãos de controle;VI – observar prazos para pagamento ao credor, conforme normas do TJBA;VII – efetuar lançamentos das contratações realizadas pela Unidade Gestora nos sistemas definidos pelo TJBA;VIII – encaminhar informações necessárias à prestação de contas anual, conforme orientações da DFI;IX – realizar cursos disponibilizados pela UNICORP e/ou CDESC relacionados à área de atuação, visando sua atualização no uso de novas ferramentas e alterações normativas.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Administração, que poderá expedir normas complementares às rotinas administrativas e operacionais afetas a este Decreto.

Art. 6º Revoga-se o Decreto Judiciário nº 31, de 13 de janeiro de 2020, e demais disposições em contrário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDEPresidente