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Funções e atribuições do Fiscal

O Fiscal de Convênio é o responsável pelo acompanhamento da execução do convênio de cessão de servidores no âmbito da Comarca, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas.

As orientações descritas neste documento foram elaboradas em conformidade com as disposições do instrumento de convênio, da Lei Estadual nº 14.634/2023, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dos normativos internos do TJBA.

Compete ao Fiscal de Convênio:

1. Controlar a frequência dos servidores cedidos.

2. Verificar se os servidores cedidos encontram-se devidamente identificados mediante crachá funcional.

3. Acompanhar a adaptação dos servidores cedidos às atividades desenvolvidas na unidade, comunicando ao Juiz Diretor eventuais dificuldades que possam comprometer o bom andamento dos serviços.

4. Orientar os servidores cedidos quanto às normas administrativas do Tribunal de Justiça, às rotinas da unidade e ao cumprimento do Código de Ética, especialmente aos princípios previstos no art. 2º, § 1º.

5. Acompanhar a vigência do convênio e solicitar à CDESC, preferencialmente com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, a adoção das providências necessárias para eventual renovação, quando houver interesse por parte da unidade e do órgão cedente.

6. Comunicar à CDESC qualquer necessidade de alteração do quantitativo de servidores cedidos, para análise da necessidade de celebração de termo aditivo.

7. Informar à CDESC a devolução ou substituição de servidor cedido, bem como qualquer alteração que possa impactar a execução do convênio.

8. Acompanhar as condições em que os servidores cedidos exercem suas atividades.

9. Verificar se os servidores cedidos estão desempenhando atividades compatíveis com o objeto do convênio e com as necessidades da unidade.

10. Solicitar ao órgão cedente a substituição de servidor que não tenha se adaptado às atividades desempenhadas no âmbito da Comarca, dando ciência ao Juiz Diretor.

11. Comunicar ao órgão cedente eventuais ocorrências, formulando, inclusive, pedidos de providências.

12. Em seus afastamentos ou impedimentos, orientar o servidor designado pelo Juiz Diretor para substituí-lo, transmitindo as informações necessárias à continuidade da fiscalização do convênio.

13. Comunicar à CDESC qualquer descumprimento das obrigações previstas no convênio, bem como quaisquer fatos relevantes ou situações que possam comprometer sua regular execução e demandem providências administrativas.

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