
A função e atribuições do Fiscal de Convênio são:
- Controlar as frequências dentro do Fórum;
- Identificar os colaboradores através de crachás;
- Solicitar a renovação antes do prazo de expiração (90 dias);
- Aditar o processo de acordo com o aumento ou diminuição de servidores cedidos;
- Observar as condições de ambientes onde os servidores cedidos estiverem atuando, como recepção, portaria e telefonista;
- Comunicar à CDESC quando a comarca devolver os servidores cedidos ou quando estes retornarem ao órgão de origem a pedido do gestor municipal;
- Permutar com o órgão de origem servidor que não se adaptou aos serviços do Fórum e dar conhecimento ao Juiz Diretor;
- Código de Ética – orientar todos os funcionários cedidos por outros órgãos e estagiários acerca dos princípios e as normas elencadas em seu Art. 2º, § 1°;
- Em caso de faltas ou impedimentos, o Fiscal de Convênio deve orientar o substituído designado pelo Juiz.