Funções e atribuições do Fiscal

A função e atribuições do Fiscal de Convênio são:

  1. Controlar as frequências dentro do Fórum;
  2. Identificar os colaboradores através de crachás;
  3. Solicitar a renovação antes do prazo de expiração (90 dias);
  4. Aditar o processo de acordo com o aumento ou diminuição de servidores cedidos;
  5. Observar as condições de ambientes onde os servidores cedidos estiverem atuando, como recepção, portaria e telefonista;
  6. Comunicar à CDESC quando a comarca devolver os servidores cedidos ou quando estes retornarem ao órgão de origem a pedido do gestor municipal;
  7. Permutar com o órgão de origem servidor que não se adaptou aos serviços do Fórum e dar conhecimento ao Juiz Diretor;
  8. Código de Ética – orientar todos os funcionários cedidos por outros órgãos e estagiários acerca dos princípios e as normas elencadas em seu Art. 2º, § 1°;
  9. Em caso de faltas ou impedimentos, o Fiscal de Convênio deve orientar o substituído designado pelo Juiz.

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