Nessa sexta feira (18/06), a Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais do Estado da Bahia palestrou no Workshop do BRASILCON, destinado a compartilhar as iniciativas com a criação dos Núcleos de Prevenção e Tratamento do Superendividamento nas Unidades da Federação.


Na oportunidade, a Juíza Coordenadora abordando as causas e efeitos do superendividamento, apresentou o Núcleo de Prevenção e Tratamento do Poder Judiciário da Bahia, criado com o Decreto nº 210, de 16 de março de 2020, destacando a prevenção e tratamento do fenômeno como princípio da política nacional e direito básico do consumidor, conforme estabelecido pelo PL 1805/21, substitutivo do PL 3515/12.


Segundo a coordenadora “numa sociedade que promove o consumo e incentiva o crédito, deve-se repartir o ônus social do endividamento e a positivação de um sistema de falência para pessoa física consumidora vem ao encontro disso. A partir do PL 3515/12 e seu substitutivo 1805/21 a prevenção e tratamento do superendividamento já não é uma discricionariedade, mas um direito do consumidor".

 

O Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA), através da Coordenação dos Juizados Especiais (COJE), publicou, na data de hoje, o Edital nº 01/2021/COJE para seleção de artigos jurídicos para compor a 2ª edição da Revista Novatio, com o tema “O Sistema dos Juizados Especiais e a proteção dos Direitos Fundamentais”.

A produção científica teve início em 2020, com o objetivo de ser o repositório de discussões doutrinárias e compartilhamento das boas práticas e experiências, voltadas ao fortalecimento do Sistema dos Juizados Especiais e à própria eficiência da prestação jurisdicional.

A segunda edição receberá artigos até 25 de agosto de 2021, adstritos às linhas de pesquisa descritas no anexo II, dentre as quais constam Direitos sociais e políticas públicas, Hiperjudicialização e amplo acesso à justiça, Inovações Tecnológicas e garantias fundamentais, Judicialização da Saúde e a pandemia de Covid-19, Teoria dos precedentes, mecanismos de resolução de demandas repetitivas e uniformização de jurisprudência, Tutela constitucional do processo e a Lei 9.099/1995, O papel do microssistema dos juizados na proteção do consumidor, e Teorias da justiça, da decisão e da argumentação jurídica.

O Edital nº 01/2021/COJE estabelece regras para a avaliação objetiva, através do método double blind review, que possibilita a análise por, no mínimo, dois examinadores do Conselho Editorial, de forma isenta e equânime, garantindo a imparcialidade da admissão dos trabalhos.

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Ed. 02 (2021): Revista Novatio
“O Sistema dos Juizados Especiais e a proteção dos Direitos Fundamentais"
 
Para ter acesso a 2ª edição completa da Revista Novatio, clique aqui
 

Sumário

Artigos

Prefácio: Os Juizados Especiais e o acesso à justiça
Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino
 
Apresentação
 
Os Juizados Especiais e seu papel na promoção do direito fundamental à saúde
Cristiano Almeida Araújo e Tatiany de Brito Ramalho
 
Métodos extrajudiciais de solução de conflito: uma análise da aplicação da justiça privada ao litígio de consumo
Filipe de Araújo Vieira
 
Inteligência artificial e o Sistema de Juizados Especiais: pós modernidade e a garantia de proteção dos direitos fundamentais sob o enfoque da acessibilidade jurídica
Ítalo Miqueias da Silva Alves
 
Curador especial e (in)capacidade processual no Sistema dos Juizados Especiais: proteção de vulneráveis processuais
Fabrício do Vale Barretto
 
O microssitema dos Juizados Especiais e o sistema multiportas: desafios para o futuro
Neuma Mello Marinacci
 
A vulnerabilidade dos idosos diante dos empréstimos consignados indevidos em tempos de pandemia
Andréia Moreira de Lisboa e Ilmara dos Santos Silva
 
A responsabilidade civil das operadoras de planos de saúde pela perda da chance de cura ou sobrevivência do beneficiário em casos de descumprimento reiterado de decisões judiciais
Gabriela Silva Sady e Lucas Macedo Silva
 
CC - Poder Judiciário do Estado da Bahia
ISBN: 978-65-89459-01-9

 

 

A COJE promove reunião com a Polícia Militar do Estado da Bahia, objetivando discutir ações voltadas à Prevenção e Tratamento do Superendividamento.

 

A Coordenação dos Juizados Especiais, promoveu, no último dia 17 de maio de 2021, reunião com a Polícia Militar do Estado da Bahia, objetivando discutir ações voltadas à Prevenção e Tratamento do Superendividamento, a serem realizadas no Núcleo específico, criado por meio do Decreto Judiciário 210, de 16 de março de 2020.

 

As ações englobam oficinas de educação financeira e sociologia do consumo, além de oportunizar a tentativa de renegociação entre as partes contratantes, garantindo -se a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial àqueles que possuem mais de 30% de sua renda comprometida com débitos.

 

A reunião aconteceu na semana em que fora aprovado na Câmera dos Deputados o PL 3515/15, dando ensejo ao substitutivo PL 1805/2021, que espera votação final no Senado, em carácter de urgência.

 

Clique aqui para ver a íntegra do Projeto de Lei 1805/21. https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8969033&ts=1621545322144&disposition=inline

 

 

 

CONSELHO SUPERIOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS REÚNE-SE SOB A PRESIDÊNCIA DA DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

 

O Conselho Superior dos Juizados Especiais reuniu-se, no dia 13 de maio de 2021, às 14h30, por videoconferência, para a realização da 64ª Sessão Ordinária, a primeira sob a Presidência da Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, e com a primeira participação do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, indicado pelo Tribunal Pleno para compor o colegiado, em 12 de maio de 2021, além da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, que compõe o Conselho desde 2020.

Foram analisados processos administrativos pelo colegiado, bem como avaliado o acervo das Turmas Recursais, propondo-se medidas para o aprimoramento e fiscalização da produtividade nas unidades, dentre elas realização de sessões extraordinárias e de julgamentos por decisão monocrática, na conformidade do artigo 15, XI, XII e XIII do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma de Uniformização de Jurisprudência (Resolução nº 02, de 10.02.2021).