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Mediação e Conciliação

Os cartórios de Notas e de Registro do Estado da Bahia podem, após habilitação, oferecer serviços de mediação e conciliação, de acordo com as regras do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-22/2019 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI). O serviço é prestado por escreventes capacitados, sob a supervisão do responsável pela delegação, com fiscalização da Justiça. A parte interessada pode procurar uma unidade habilitada (veja relação ao final do texto) e deve pagar os emolumentos referentes a uma sessão de até 60 minutos. Excedido o tempo, são cobrados emolumentos proporcionais ou relativos a cada nova sessão extraordinária. Na hipótese de o arquivamento do requerimento ocorrer antes da sessão de conciliação ou mediação, 75% dos emolumentos são restituídos ao requerente.

MUNICÍPIO
DISTRITO
SERVENTIA
CÓDIGO CNS
COMARCA
Conciliador/Mediador
Feira de SantanaRegistro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.13.324-9Feira de Santana•Fernanda Duarte da Costa Valadares
•Adenilton Feitosa Valadares
InhambupeRegistro Civil das Pessoas Naturais 00.855-7InhambupeKatia Suelly Araújo Alves
InhambupeRegistro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas01.005-8InhambupeLuiz Fernando Fontoura Nunes Morato
Água FriaRegistro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas14.093-9Água FriaKatia Suelly Araújo Alves
São Gonçalo dos CamposOfício Único01.146-0São Gonçalo dos CamposAline Nascimento Lacerda
Morro do ChapéuTabelionato de Notas e Protesto01.054-6Morro do ChapéuAda Guimarães Santos
Entre RiosRegistro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas01.103-1Entre RiosRenata Morais Rocha
AporáRegistro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas00.809-4AporáLuiz Fernando Fontoura Nunes Morato
AcajutibaRegistro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas01.324-3AcajutibaLuiz Fernando Fontoura Nunes Morato

Abaixo, a lista de delegatários habilitados pelo NUPEMEC-TJBA como mediadores/conciliadores:

  1. ADA GUIMARAES SANTOS – MORRO DE CHAPÉU
  2. AMANDA POLIANA FERREIRA NUNES – CACULÉ
  3. CONCEIÇÃO APARECIDA NOBRE GASPAR – SALVADOR
  4. DÉBORA PIA COELHO MEIRELES SILVA SALOMÃO – CONCEIÇÃO DA FEIRA
  5. FELIPE FERREIRA FRAGA – SALVADOR
  6. FLÁVIA COSTALONGA RAMOS PORTELLA – ALAGOINHAS
  7. GISELE PEREIRA DE EÇA ASSIS – MARCIONÍLIO SOUZA
  8. GUSTAVO MARQUES FERREIRA DE MOURA – JACOBINA
  9. HAMILTO VILLAR DA SILVA FILHO – TUCANO
  10. JARDEL NILTON SIQUEIRA – ITAGIBÁ
  11. JULIANA DE FARIAS NUNES – CACHOEIRA
  12. KATIA SUELLY DE ARAUJO ALVES – INHAMBUPE
  13. LIVIA LIPPI SILVA DE ALMEIDA – BELMONTE
  14. MARAISA PINHO BRITO HORACIO – ALAGOINHAS
  15. MARCOS DE OLIVEIRA GAIA NINA – CATU
  16. NADJA REIS DA SILVA – CAPIM GROSSO
  17. NAIANA LUIZA LOURENÇO DE SOUZA LIRA – FLORESTA AZUL
  18. RAQUEL FORMIGA DE MEDEIROS – PAULO AFONSO
  19. RENATA MORAIS ROCHA – ENTRE RIOS
  20. TATIANA MIRANDA SIQUEIRA – JACOBINA
  21. THAÍS COELHO RODRIGUES – JEQUIÉ
  22. VIVIANA CAMPOS TÔRRES DE VASCONCELOS – ITAPICURU