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Acesso ao PJE de 1º grau para delegatários(as)

Atenção ao Provimento abaixo, publicado no DJE edição 3656 de 18 de setembro de 2024:

PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 13/2024-GSEC


 

O Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, Corregedor Geral da Justiça, e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, Corregedora das Comarcas do Interior, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de acesso aos delegatários dos serviços notariais e de registro do Poder Judiciário do Estado da Bahia ao Processo Judicial eletrônico (PJe) de 1º grau, de modo a possibilitar o protocolo de expedientes de competência do juiz corregedor permanente, sobretudo as suscitações de dúvida;

CONSIDERANDO que a implementação sistêmica do perfil “delegatários” no Processo Judicial eletrônico (PJe) de 1º grau já foi efetivada pela equipe técnica da Coordenação de Sistemas Judiciais (CSJUD) da Secretaria de Tecnologia e Modernização (SETIM), restando apenas a regulamentação procedimental por parte das Corregedorias do Poder Judiciário do Estado da Bahia,

 

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a todos os delegatários dos serviços notariais e de registro do Poder Judiciário do Estado da Bahia que solicitem acesso ao Processo Judicial eletrônico (PJe) de 1º grau (perfil “delegatário”), através do Service Desk, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a possibilitar o protocolo de expedientes e procedimentos de competência do juiz corregedor permanente da comarca respectiva.

Parágrafo único. As suscitações de dúvida deverão ser obrigatoriamente cadastradas pelo delegatário junto ao Processo Judicial eletrônico (PJe) de 1º grau com a Classe 100 (Dúvida) da Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o subsequente cadastro do Assunto pertinente ao caso concreto.

Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria das Corregedorias, 17 de setembro de 2024.


 

Des. Roberto Maynard Frank

Corregedor Geral da Justiça