NÚCLEO EXTRAJUDICIAL DAS CORREGEDORIAS – TJBA
AVISO CIRCULAR CCIN Nº 35/2024-NE
Salvador, 18 de novembro de 2024
Processo nº. 0001139-37.2024.2.00.0853
A CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, por meio do Núcleo Extrajudicial, em cumprimento à decisão de ID 5019707 proferida nos autos em epígrafe, pela Excelentíssima Corregedora das Comarcas do Interior, Dra. Pilar Célia Tobio de Claro, determina que todos os responsáveis pelas serventias com atribuição de registro de imóveis, tomem ciência do seguinte teor:
Em cumprimento ao OFÍCIO- CIRCULAR N. 3/SEONR, do Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, determino aos responsáveis pelas serventias com atribuição de registro de imóveis que:
I) iniciem alimentação, de forma contínua e ininterrupta, do módulo “Acompanhamento Registral”, que permitirá aos usuários acompanhamento, pela internet, dos respectivos procedimentos registrais.
II) apresentem, ao ONR, cronogramas, expressos em dias corridos, para disponibilização, também ao Operador, em lotes mensais, no mínimo, correspondentes a 1/6 dos respectivos acervos totais: a) de acesso para consulta aos indicadores real e pessoal (Livros 4 e 5); e b) das imagens das matrículas ou de acesso às imagens das matrículas (Livro 2 de Registro Geral), de modo a assegurar a total disponibilização no prazo final previsto para 25/05/2025.
III) iniciem e/ou (se for o caso) continuem as disponibilizações, ao ONR, dos acessos para consulta mencionados no item anterior.
A não apresentação do cronograma e o atraso no seu cumprimento, constitui infração disciplinar e inobservância das prescrições legais ou normativas, à luz dos comandos vertidos nos artigos 30, V, e 31, I, da Lei n. 8.935/1994.
Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
ÉRICA RIOS DE CARVALHO
Cadastro 970332-2
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria CGJ 44/2023-GSEC
DJE Nº 3.267 de 01/02/2023