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AVISO CIRCULAR CONJUNTO CGJ-CCI Nº 20/ 2019

AVISO CIRCULAR CONJUNTO CGJ-CCI Nº 20/ 2019

 

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 89 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº. 8935/1994;

CONSIDERANDO que compete a Corregedoria Geral da Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o artigo 38, c/c art.30, XIV, da Lei nº 8935, de 18 de novembro de 1994, que preveem que os notários e registradores estão obrigados a cumprir as normas técnicas baixadas pelo juízo competente;

CONSIDERANDO o posicionamento dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais em como proceder diante de solicitação de Certidão de Solteiro a pedido de Consulado;

CONSIDERANDO o pedido do PA TJ-ADM-2019/01532, que sugere as Corregedorias do Estado da Bahia um tratamento isonômico a qualquer cidadão/cidadã brasileiro(a) ao recorrer ao sistema Cartorial do Estado da Bahia;

 

AVISAM:

 

A todos os Delegatários de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado da Bahia, que todos os pedidos de Certidão de Solteiro(a), nome usado atualmente para Certidão do estado civil de pessoas que estão se Habilitando para Casamentos em outros países junto aos Consulados, que sejam feitos com a máxima cautela, perguntando a quem solicitar, qual o estado civil do(a) requerente e só assim fornecer o documento solicitado, salientando, que a partir de 01/11/2019, a sobredita Certidão, passará a chamar-se CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL, devendo ser feita no Cartório do Assento do Nascimento ou do Casamento do(a) requerente, devidamente Apostilada nos termos da Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016, Convenção de Haia.

 

Secretaria das Corregedorias, 05 de setembro de 2019.

 

 

DESª. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS

CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA

 

 

 

DES. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR