AVISO CIRCULAR CONJUNTO N. CGJ/CCI – 22/2019
A DESEMBARGADORA LISBETE M. TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelos arts. 88 e 90, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,
CONSIDERANDO o quanto determinado nos autos do Pedido de Providências nº 0002986-87.2019.2.00.0000, tramitado no Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo nº TJ-CNJ-2019/51105;
CONSIDERANDO as diversas indagações acerca da Lei 13.726/2018 perante os serviços notariais e registrais, e em que casos, e de qual forma aplicar;
CONSIDERANDO que a atividade extrajudicial brasileira, por força do disposto no art. 236 da Constituição Federal, apresenta-se como delegação do poder público, porém, exercida em caráter privado;
AVISAM:
A todas as serventias de Notas e de Registro do Estado da Bahia que a Lei 13.726/2018, conhecida como "Lei da Desburocratização", não se aplica aos serviços extrajudiciais, uma vez que estes encerram uma relação jurídica de natureza privada entre o cidadão e o cartório, enquanto que o referido diploma legal preconiza a sua incidência às relações entre o cidadão e o Poder Público.
Secretaria das Corregedorias, 13 de setembro de 2019.
DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
DES. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR