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AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 13/2019

AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 13/2019


A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, o uso de suas atribuições legais e regimentais consoante o disposto nos arts. 88 e 90, VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,


CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que os serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.8935/94;


CONSIDERANDO que compete a Corregedoria Geral da Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;


CONSIDERANDO o teor do Ofício encaminhado pelo Superior Tribunal de Justiça via Processo TJ-ADM-2019/27344;


CONSIDERANDO o quanto disposto na Instrução Normativa STJ/GP nº 11, de 11 de abril de 2019, que regulamenta a disponibilização em meio eletrônico de carta de sentença para cumprimento de decisão estrangeira homologada;


AVISAM:


Aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado da Bahia que o procedimento relativo às Cartas de Sentença para cumprimento de decisão estrangeira homologada pelo STJ sofreu uma alteração diante da edição da Instrução Normativa STJ/GP nº 11, que passou a prever que tais Cartas, a partir de 15 de maio do corrente ano, serão disponibilizadas eletronicamente no respectivo processo, e não mais em papel, incluindo-se uma chave de acesso que permitirá a verificação do inteiro teor dos autos eletrônicos e iniciativas referentes ao cumprimento da decisão estrangeira homologada pelo STJ. Eventuais adequações no que diz respeito às averbações a que se refere o Provimento nº 51/CNJ, ou para outras providências que se fizerem necessárias, deverão observar as normas contidas naquela Instrução Normativa.



Salvador, 17 de junho de 2019.



 

DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS

CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA


 


DES.EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR