Em cumprimento à decisão da Exma. Corregedora das Comarcas do Interior de ID 4192816, do processo PJECOR nº 0000982-98.2023.2.00.0853, este Núcleo Extrajudicial AVISA aos Delegatários de Registro Civil das Pessoas Naturais pertencentes às Comarcas de entrância inicial e intermediária que realizem a retificação dos CPFs inválidos ou inconsistentes constantes nos registros civis, a partir de relatório que pode ser obtido pelo Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC), ressaltando que o art. 110 da Lei nº 6.015/73 menciona que, se constatado erro, o registro deve ser retificado de ofício pelo cartório.