NÚCLEO EXTRAJUDICIAL DAS CORREGEDORIAS -TJBA
AVISO CIRCULAR CCIN Nº 29/2024-NE
Salvador, 29 de Julho de 2024
A CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, por meio do Núcleo Extrajudicial, por determinação da DECISÃO proferida nos autos de nº.TJ-COI-2023/38739, da lavra da Exma. Sra. Dra. Pilar Célia Tobio de Claro, MM. Desa. da Corregedoria das Comarcas do Interior, em acolhimento ao pronunciamento do Exmo Sr. Dr. Moacir Reis Fernandes Filho, Juiz Coordenador do NUPEMEC, em atenção ao Despacho nos autos nº TJ-CNJ-2020/19626 e CUMPRDEC nº 0000327-13.2016.2.00.0000 da lavra do Exmo. Sr. Dr. Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, Ministro -Conselheiro Relator do Conselho Nacional de Justiça, determina a todas as serventias extrajudiciais das Comarcas do Interior, para que providenciem a criação do campo “TRANSPARÊNCIA” no sítio eletrônico de suas respectivas serventias, no prazo de 30 (trinta) dias, contendo as seguintes informações:
a) o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e
b) o valor total das despesas.
Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
ÉRICA RIOS DE CARVALHO
Cadastro 970332-2
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria CGJ 44/2023-GSEC-
DJE Nº 3.267 de 01/02/2023