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BANCO DE INTERINOS

Observando os requisitos da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior disponibilizam o formulário para cadastramento de serventias extrajudiciais baianas, no momento, vagas, que almejem constar no referido banco de dados, até a realização de Concurso.

Ressalvamos que o Banco de Interinos é unicamente uma fonte de consulta, sem qualquer juízo de aprovação, por parte das Corregedorias, a cerca das pessoas que neles se inscrevam, cabendo ao Juiz Corregedor Permanente, antes da indicação, verificar o preenchimento dos requisitos legais e administrativos.

Eventuais alterações nas designações antes referidas, poderão ocorrer por deliberação das Corregedorias, quando necessário.

Os formulários serão encaminhados ao endereço eletrônico nicci@tjba.jus.br.

    DADOS PESSOAIS

    Nome:*

    Nome do Pai:*

    Nome da Mãe:*

    Data de Nascimento:*

    Sexo:*

    Estado Cívil:*

    Nacionalidade:*

    Naturalidade:*

    UF:*

    E-mail:*

    Título de Eleitor:*

    Documento de Identidade:*

    Órgão Expedidor:*

    UF:*

    Data de Emissão:*

    CPF:*

    ENDEREÇO RESIDENCIAL

    ENDEREÇO:*

    Número:*

    CEP:*

    Complemento:*

    Bairro:*

    Cidade:*

    UF:*

    TELEFONES

    Residencial:

    Comercial:

    Celular*

    ESCOLARIDADE

    Curso*:

    Instituição de Ensino*:

    Ano*:

    PÓS-GRADUAÇÃO

    Tipo de Formação:

    Área de Formação:

    Instituição de Ensino:

    Ano:

    UNIDADE EXTRAJUDICIAL ONDE PRESTA SERVIÇOS

    Função Atual*:

    Nome da Unidade*:

    TEMPO TOTAL DE EXPERIÊNCIA COMO PREPOSTO

    TEMPO COMO SUBSTITUTO NA FORMA DO § 5° DO ART. 20 – L. 8535/94

    SERVENTIAS EM QUE JÁ TRABALHOU E PERÍODOS

    Serventia:*

    Períodos:*

    Serventia:

    Períodos:

    Serventia:

    Períodos:

    SERVENTIA/COMARCA DE INTERESSE

    Declaro, para os fins do § 2º, do art. 3º, da Resolução nº 80, do Conselho Nacional de Justiça, que não sou parente, até o terceiro grau, por consangunidade ou afinidade, de magistrados que estejam incumbidos da fiscalização dos serviços notariais e registrais, de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação que desempenha o respectivo serviço notarial ou de registro, ou em qualquer outra hipótese em que ficar constatado o nepotismo, ou o favorecimento de pessoas estranhas ao serviço notarial ou registral, ou designação ofensiva à moralidade administrativa.