O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia comunica às Senhoras e aos Senhores Titulares e Responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia que foi editado o Ato Normativo Conjunto nº 13, de 27 de abril de 2026, que normatiza o recolhimento das taxas cartorárias e a selagem de determinados serviços de Registro de Imóveis requeridos pelos usuários por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR.
Esclarece-se que a aplicação do referido Ato Normativo Conjunto está expressamente restrita aos serviços nele indicados, constantes de seu Anexo I, quais sejam: 1. Pesquisa prévia de bens; 2. Pesquisa qualificada; 3. Visualização eletrônica de matrícula; e 4. Monitor registral de matrícula.
Dessa forma, os demais atos praticados pelos Ofícios de Registro de Imóveis e Hipotecas permanecem sendo realizados de forma convencional, com a emissão prévia do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE, conforme a legislação vigente, não se aplicando, a esses atos, o procedimento excepcional previsto no Ato Conjunto em tela.
Nos termos do referido normativo, os DAJEs consolidados, relativos exclusivamente aos atos listados no Anexo I e requeridos por meio do SAEC/ONR, serão emitidos automaticamente pelo Sistema de Arrecadação (Sistema Selo Digital), em nome da respectiva Serventia, com consolidação diária dos valores devidos por tipo de serviço.
Ressalta-se que o recolhimento dos DAJEs consolidados deverá ser efetuado pela própria Serventia, em banco credenciado, no prazo improrrogável de até 03 (três) dias corridos, contados do dia subsequente ao da emissão do documento.
O não recolhimento do DAJE consolidado até o respectivo vencimento acarretará o bloqueio do Cartório no sistema, permanecendo a restrição até a devida regularização da pendência financeira, sem prejuízo das demais providências administrativas cabíveis.
Recomenda-se especial atenção às disposições do Ato Normativo Conjunto, a fim de garantir a correta aplicação dos procedimentos ali estabelecidos e a regularidade do funcionamento das Serventias.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial