Informamos que, a partir de 27 de março de 2025, passa a vigorar a nova Tabela de Custas do Poder Judiciário do Estado da Bahia, cujo recolhimento de custas judiciais e extrajudiciais, realizado por meio do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE), deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.806, de 26 de dezembro de 2024.
Eventuais dúvidas sobre a aplicação dessa norma tributária poderão ser direcionadas ao e-mail: plantaofiscal@tjba.jus.br
Para acessar a Tabela de Custas Judiciais e Extrajudiciais de 2025, vigência a partir de 27/03/2025, clique abaixo:
Nesse contexto, diante da mudança sistêmica na selagem de alguns atos de balcão, sugerimos a consulta também à Instrução Normativa do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) do TJBA: