Dispõe sobre o cadastramento para levantamento dos padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Estado da Bahia
A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça e à Corregedora das Comarcas do Interior orientar, disciplinar e aprimorar os serviços notariais e de registro no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 88 e 90, II, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o compromisso institucional das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e registrais;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento 74, de 31 de julho de 2018, do CNJ, que estabelece padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de bases de dados atualizadas, para a adequada e ágil utilização e prestação da informação, com vistas à eficiência dos serviços,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que todos os responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado da Bahia procedam com o preenchimento do questionário sobre a Segurança da Tecnologia da Informação;
§ 1º O questionário está disponível no Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no link http://www5.tjba.jus.br/extrajudicial/questionario-provimento-74-cnj/;
§ 2º Após a inserção dos dados, o sistema emitirá comprovante para o e-mail cadastrado, que servirá para atestar a realização do preenchimento pela unidade;
Art. 2º O recadastramento ocorrerá no período de 23 de maio a 31 de maio de 2019;
Art. 3º O não preenchimento completo e correto dos dados solicitados, pelo responsável, no prazo estabelecido, injustificadamente, configurará falta funcional, passível de apuração em procedimento disciplinar próprio;
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Salvador, 20 de maio de 2019
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Corregedora Geral da Justiça
Des. Emílio Salomão Resedá
Corregedor das Comarcas do Interior